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sábado, janeiro 21, 2012

PUBLICOU NO BOLETIM DA PMERJ

PROMOÇÕES DE PRAÇAS POR TEMPO DE SERVIÇO – ESCLARECIMENTOS – DETERMINAÇÃO

Este Comandante Geral, em face da edição do Decreto nº 43.411/12, que versa sobre a alteração dos dispositivos do Decreto nº 22.169/96 (Promoção de Praças por Tempo de Serviço), publica no DOERJ de 11 de janeiro de 2012, vem esclarecer o seguinte:

As promoções por tempo de serviço independem de vagas em todas as graduações, e mesmo que as vagas existam, elas não serão preenchidas, em momento algum, pelos promovidos por este critério. Em razão disto, a promoção por tempo de serviço em nada prejudicará a carreira dos que se habilitam através de concursos e cursos regulares de formação, que continuarão a ser desenvolvidos em época oportuna, através de publicação da DGEI, permitindo, inclusive, que os Cb e Sd PM mais capazes e interessados possam galgar à graduação de 3° Sgt PM com menos de 12 (doze) anos na Corporação.

De igual forma, não prejudicará aqueles que concorrem à promoção através de Quadros de Acesso (QAA e QAM), pois o número de vagas em cada graduação continuará sendo o mesmo, ou seja, continuarão a ocorrer as promoções normais de graduados em 13 de maio e 15 de novembro de cada ano, para o preenchimento de vagas existentes em cada graduação.

As promoções por tempo de serviço para os Graduados especialistas obedecerão as mesmas regras dos Combatentes, entretanto, só poderão ser promovidos por esse critério quando em suas especialidades, ou QPMP, estiver prevista em Lei, a graduação a ser alcançada.

Serão promovidos a contar de 11 de janeiro de 2012, os policiais militares que estiverem devidamente habilitados em cada graduação, de acordo com a análise da documentação realizada pela DGP/DPA/Seção de Promoções e a partir dessa última data, as promoções ocorrerão nas datas em que cada um estiver habilitado.

Nenhum policial militar receberá mais de uma promoção de uma só vez, mesmo que já tenha ultrapassado o tempo necessário para várias promoções pelo critério de tempo de serviço.
Os demais dispositivos do Decreto 22.169/96, não foi alterado pelo Decreto 43.411/12.

Em conseqüência os Cmt, Ch e Dir de OPM deverão encaminhar diretamente à DGP/DPA/Seção de Promoções, as fichas de informações para a Promoção por Tempo de Serviço de cada policial militar que estiver devidamente habilitado, considerada a data de 11 de janeiro de 2012, anexando a mesma, Xerox dos boletinsde inclusão, licenciamento, reinclusão, quando for o caso, original da Ata de Inspeção de Saúde e original da Ficha Disciplinar devidamente atualizada com a rigorosa classificação do comportamento.

A Perícia Médica “simples” para fins de promoção deverá ser realizada nos Órgãos de Apoio de Saúde, por qualquer Médico Militar da Corporação, devendo ser evitado a procura aos Hospitais (HCPM e HPM/NIT), bem como a Seção de Perícias Médicas da DGP em razão da extensa rotina pré-agendada.

A DGS irá publicar a relação dos Órgãos de Apoio de Saúde e OPM que contam com o apoio de Oficiais Médicos para tal mister.

Só serão submetidos a Inspeção de Saúde os Policiais Militares que satisfaçam todas as condições de promoção a seguir enumeradas:

1 – Possuir no mínimo 06 (seis), 12 (doze), 16 (dezesseis), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado somente na Polícia Militar, respectivamente, os Soldados, Cabos, 3° Sargentos, 2° Sargentos
e 1° Sargentos, da QPMP-0 (Combatentes), ou de qualquer QPMP ou especialidade. Os graduados, com exceção dos Soldados PM deverão possuir os respectivos cursos especiais de qualificação e aperfeiçoamento (CEFC, CFC, CEFS e CAS);

2 – Não estar aguardando inativação (RR ou Reforma) ou Licenciamento, nem ter incidido na idade limite de permanência na ativa 60 (sessenta) anos para todos;
3 – Não estar condenado por sentença transitada em julgado, mesmo beneficiado por “sursis” ou submetido a Conselho de Revisão Disciplinar ou Conselho de Disciplina sem solução final;
4 – Estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”;
5 – Não estar preso preventivamente, ou em decorrência de flagrante delito; e
6 – Não estar no gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);

Os policiais militares oriundos dos Cursos Regulares de Carreira deverão aguardar a edição de um novo Decreto enviado pelo Comandante Geral da Corporação ao Exmº Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro.
(Nota nº 013 de 17 de janeiro de 2012 – DGP/DPA/SP)

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