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domingo, março 17, 2013

DEU NO SITE DA PMERJ

- As ações de Inteligência desenvolvidas pela Polícia Militar estão amparadas na legislação em vigor, Decreto Estadual nº 37.272, de 1º de abril de 2005, que aprova a Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Rio de Janeiro.

2- O Sistema de Inteligência da Polícia Militar foi o responsável pelo estabelecimento dos cenários de Inteligência que propiciaram os planejamentos vitoriosos na retomada de territórios, há anos em conflito, e permitiram a instalação de trinta UPP’s, através de ações que visam a reduzir riscos para a sociedade e para as Forças de Segurança envolvidas nas ações.

3- No caso específico da operação de retomada do Complexo de Favelas do Caju, os dados de inteligência obtidos pela 2º Seção (Inteligência) do 1º Comando de Policiamento de Área (1º CPA), além de subsidiarem o planejamento da vitoriosa operação, foram encaminhados ao Ministério Público Estadual, dono da Ação Penal, para as providências julgadas cabíveis.

4- Importante lembrar que dados de inteligência, muitas vezes, necessitam ser robustecidos através de consistente trabalho de investigação, que os descarte ou os transforme em subsídio de autoria e materialidade.

5- Cabe também frisar que as Polícias Militares, conforme preceito Constitucional, têm a competência de investigação nos crimes militares estaduais. Com base nesse princípio, o trabalho desenvolvido pela Corregedoria Interna da Corporação foi responsável pela exclusão de 317 policiais militares em 2012.

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